Desbiologização das relações de filiação

Autores

  • Adriana Nunes de Souza Dias Fasb

DOI:

https://doi.org/10.26893/rv.v1i1.6

Palavras-chave:

Direito, Desbiologização, Socioafetividade, Vínculo biolõgico

Resumo

Este artigo versa sobre a desbiologização das relações de filiação, na qual
prevalecem a autonomia da vontade e as relações de afetividade entre pais e filhos, sendo que o amor e o afeto recíprocos são elos consistentes e devem servir de fatores determinantes e basilares para o vínculo paterno-filial sobrepondo a verdade biológica e a realidade legal. A desbiologização é a legitimação da paternidade socioafetiva.

Palavras-chave: desbiologização, vínculo biológico, vínculo afetivo, socioafetividade
e autonomia da vontade.

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Biografia do Autor

Adriana Nunes de Souza Dias, Fasb

Bacharela em Direito (Faculdade do Sul da Bahia)

Publicado

2020-07-04

Como Citar

Dias, A. N. de S. . (2020). Desbiologização das relações de filiação. Revista Veredictum, 1(1). https://doi.org/10.26893/rv.v1i1.6