Campo empresarial brasileiro: afirmação da “LTDA unipessoal” e o “fim da EIRELI”
DOI:
https://doi.org/10.26893/rv.v5i5.38Palavras-chave:
Sociedade unipessoal, EIRELLI, Limitada unipessoal, DireitoResumo
Discute a conjuntura jurídico-normativa das sociedades empresariais unipessoais, desenha a afirmação da Limitada Unipessoal, perpassando pela extinção da EIRELI e escrevendo o processo de transformação da EIRELI para Limitada Unipessoal, pautados por método de análise compreensivo e interpretativo, construído a partir de uma abordagem fenomenológica (jurídica), potencializada com técnicas bibliográficas e documentais. O Livro II, Parte Especial do Código Civil Brasileiro, recepcionou a nova forma societária unipessoal no mês de dezembro do ano de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal. Entendem que a criação da Limitada Unipessoal, não só reacendeu no país debates sobre as sociedades unipessoais, mas foi também um passo decisivo para o Governo atual; em 18 (dezoito) meses depois de aditada a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 [set/2019]), editar e aprovar a Medida Provisória nº 1040 (março/2021), hoje já aprovada, que confirmou a extinção da EIRELI.
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