A possibilidade de flexibilização do contrato de prestação de serviços educacionais frente à quebra de sua base objetiva fomentada pela pandemia da Covid-19

Autores

  • Carla Eduarda de Almeida Vieira Faculdade do Sul da Bahia
  • Andrey Roger Santos Miranda

DOI:

https://doi.org/10.26893/rv.v5i5.37

Resumo

O presente  analisa a possibilidade e os limites de flexibilização de alguns dos princípios norteadores dos contratos, frente à extremas desproporções na execução dos contratos de prestação de serviços educacionais, em virtude das medidas de contenção ao avanço da pandemia do novo Covid-19.  Diante de tal análise, percebe-se que, embora exista a necessidade de manutenção da base objetiva contratual para a sua execução, a doutrina estabelece determinados critérios para que haja interferência estatal nos acordos pactuados. Ato contínuo, observa-se ainda uma divergência entre os Tribunais pátrios quanto à possibilidade ou não de flexibilização, sendo que, para alguns, a mera suspensão das atividades educacionais presenciais já enseja quebra da base objetiva e consequente redução das mensalidades, e para outros, embora exista modificação fática, deve-se demonstrar efetivo desequilíbrio entre a prestação e contraprestação.

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Biografia do Autor

Carla Eduarda de Almeida Vieira, Faculdade do Sul da Bahia

Mestra em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Processual e bacharela em Direito também pela PUC Minas. Professora de Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil III e Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade do Sul da Bahia. Advogada. Membro da Comissão de Direito Civil da OAB/MG.

Publicado

2021-12-25

Como Citar

Vieira, C. E. de A., & Miranda, A. R. S. . (2021). A possibilidade de flexibilização do contrato de prestação de serviços educacionais frente à quebra de sua base objetiva fomentada pela pandemia da Covid-19. Revista Veredictum, 5(5). https://doi.org/10.26893/rv.v5i5.37