A possibilidade de flexibilização do contrato de prestação de serviços educacionais frente à quebra de sua base objetiva fomentada pela pandemia da Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.26893/rv.v5i5.37Resumo
O presente analisa a possibilidade e os limites de flexibilização de alguns dos princípios norteadores dos contratos, frente à extremas desproporções na execução dos contratos de prestação de serviços educacionais, em virtude das medidas de contenção ao avanço da pandemia do novo Covid-19. Diante de tal análise, percebe-se que, embora exista a necessidade de manutenção da base objetiva contratual para a sua execução, a doutrina estabelece determinados critérios para que haja interferência estatal nos acordos pactuados. Ato contínuo, observa-se ainda uma divergência entre os Tribunais pátrios quanto à possibilidade ou não de flexibilização, sendo que, para alguns, a mera suspensão das atividades educacionais presenciais já enseja quebra da base objetiva e consequente redução das mensalidades, e para outros, embora exista modificação fática, deve-se demonstrar efetivo desequilíbrio entre a prestação e contraprestação.