O colapso no sistema penitenciário do sul da Bahia: o dever do estado e as parcerias público-privadas
DOI:
https://doi.org/10.26893/rv.v2i3.26Palavras-chave:
Direito, Sistema penitenci´´ário, Estado, Sul da Bahia, Políticas públicas-privadasResumo
Este é o resultado de um estudo realizado junto ao sistema prisional na particularidade da região Sul da Bahia. Buscou investigar como vem sendo implantadas as Parcerias Público-Privadas no sistema prisional em colapso, observando em que medida o Estado tem cumprido com o dever expresso no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – postulado central do ordenamento jurídico pátrio, um fundamento axiológico sob o qual está constituído o Estado Democrático de Direito: dignidade da pessoa humana, aos que encontram-se subsumidos nas barbáries do sistema prisional brasileiro especificamente. Trata-se de um estudo bibliográfico com consulta a documentos disponíveis e escritos de autores sobre a temática, bem como o suporte de dados e opiniões extraídas de entrevistas realizadas com autoridades vinculadas ao sistema prisional no Sul do Estado da Bahia. Os resultados evidenciados apontam que as Parcerias Público-Privadas no Sul da Bahia vêm sendo implantadas parcialmente devido à opção pelo sistema de cogestão que é apenas um estágio intermediário entre o papel de encarcerar e a responsabilidade de reeducar o apenado. Tendo em vista as condições de superlotação dos presídios, o pouco envolvimento dos presos nos programas e o alto índice de reincidência, o sistema carcerário no Sul da Bahia, em estado de colapso, precisa de urgente reformulação.