Obrigação alimentar: hipóteses em que há dívida alimentar na relação parental

Autores

  • Arleci Vieira dos Santos Afonso Faculdade Anhaguera
  • Otoniel de Souza Muniz Universidade Salgado de Oliveira, Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.26893/rv.v2i2.21

Palavras-chave:

Direito, Obrigação alimentar, Relação parental, Direitos e deveres sociofamiliares.

Resumo

Obrigação alimentar: as hipóteses em que os alimentos são devidos na relação parental constitui-se o objeto de estudo do presente artigo. Para tanto, busca-se analisar, com fulcro na legislação vigente, as hipóteses de prestação alimentar, a partir das relações parentais, além de examinar as peculiaridades do instituto da obrigação alimentar e seus pressupostos básicos. Utilizam-se técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, à luz do método indutivo. Fundamenta-se, a discussão, na Carta Magna de 1988, no Código Civil de 2002, na Lei de Alimentos, n° 5478/68. Servem, também, como aporte teórico, doutrinas de autores especializados e jurisprudências nacionais sobre o objeto em análise.

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Biografia do Autor

Arleci Vieira dos Santos Afonso, Faculdade Anhaguera

Pedagoga e Bacharel em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade Anhaguera.

Otoniel de Souza Muniz, Universidade Salgado de Oliveira, Rio de Janeiro

Pedagogo pela Universidade Estadual da Bahia. Bacharel em Direito pela Faculdade Pitágoras - Unidade - Teixeira de Freitas. Pós-graduado em Administração Educacional e em Psicopedagogia, pela Universidade Salgado de Oliveira, Rio de Janeiro.

Publicado

2020-07-04

Como Citar

Afonso, A. V. dos S., & Muniz, O. de S. . (2020). Obrigação alimentar: hipóteses em que há dívida alimentar na relação parental. Revista Veredictum, 2(2). https://doi.org/10.26893/rv.v2i2.21