O direito de troca de produtos sem vícios: a institucionalização de um costume

Autores

  • Andréa Carvalho de Brito Faculdade Baiana de Ciências (FABAC),

DOI:

https://doi.org/10.26893/rv.v2i2.12

Palavras-chave:

Direito, Código de Defesa do Consumidor, Direito de troca

Resumo

O presente artigo pretende abordar, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca assegurado ao consumidor, ainda que os produtos não contenham vícios. Para tanto, faz-se imprescindível a abordagem acerca da institucionalização dos costumes no processo de consolidação desta prerrogativa.

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Biografia do Autor

Andréa Carvalho de Brito, Faculdade Baiana de Ciências (FABAC),

Advogada. Mestre em Direito Privado (UFBA), Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor (JusPodivm). Professora de Direito Civil, Direito do Consumidor e de Metodologia da Faculdade Baiana de Ciências (FABAC), da Faculdade Mauricio de Nassau (FMN) e da Faculdade Metropolitana de Camaçari (FAMEC).

Publicado

2020-07-04

Como Citar

Brito, A. C. de . (2020). O direito de troca de produtos sem vícios: a institucionalização de um costume. Revista Veredictum, 2(2). https://doi.org/10.26893/rv.v2i2.12